Qualquer
rádio em freqüência modulada (FM), seja pirata ou legal, que não
esteja operando de forma satisfatória dentro da faixa de FM (de 88
MHz a 108 MHz) pode causar interferência na faixa de aviação, que
vai de 118 MHz a 132 MHz. Essa interferência pode ocorrer de duas
formas: através de sinais espúrios, que não são filtrados
adequadamente pelo transmissor de rádio acabam vazando para fora da
faixa, ou pelas harmônicas, sinais cujas frequências são
múltiplas de uma freqüência chamada de fundamental. Normalmente,
para gerar um sinal em FM, as emissoras partem de um sinal
fundamental. Por exemplo: uma rádio FM, operando em 96 MHz, pode
utilizar uma freqüência fundamental de 16 MHz para transmitir seu
sinal, pois 96 é a sexta harmônica de 16 (16 x 6 = 96). No entanto,
a freqüência fundamental de 16 MHz vai gerar outras harmônicas,
todas múltiplas suas: por exemplo, 32 MHz, 48 MHz e assim por
diante. Neste caso a oitava harmônica será 128 MHz (8 x 16 = 128),
que cai exatamente na faixa de aviação, provocando interferências.
O exemplo aplica-se também a muitas outras frequências fundamentais. Na realidade, todas as emissoras podem causar
interferências na aviação. A diferença é que as emissoras legais
são fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) e podem ser inspecionadas a qualquer instante. Já as
emissoras piratas operam clandestinamente, sem controle da qualidade
do sinal gerado (Fonte: Michael Daoud Yacoub e Afonso de O. Alonso,
professores da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação da
Unicamp; Galileu, 11/1998).
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